Foi sancionada pelo Executivo Municipal, a Lei 7.392/25, de autoria do vereador Otávio Trad que obriga a fixação de placas nos ônibus para constar o número da Lei 5.691/16 que garante o direito das mulheres de desembarcarem fora dos pontos no horário noturno, das 21 às 06 horas.
“É uma ação simples, porém com um grande benefício para as mulheres que utilizam o transporte coletivo e que muitas vezes desconhecem esse direito. Com as placas, usuárias e motoristas terão o real conhecimento da lei, que também é de minha autoria e que possibilita um desembarque mais seguro”, ressalta o vereador.
Parada Obrigatória – Sancionada em 2016, a lei beneficia às mulheres usuárias do transporte coletivo de Campo Grande e concede o direito de desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos de ônibus preestabelecidos.