A Lei 15.283/25 oficializa a profissão de marinheiro de esporte e recreio, regulamentando a condução de embarcações particulares. O profissional deve possuir habilitação emitida pela autoridade marítima e atuar apenas nas águas previstas em sua certificação. A lei proíbe o exercício da função em operações comerciais. Entre as atribuições estão a condução segura da embarcação, verificação dos equipamentos de bordo e cumprimento das normas de segurança e proteção ambiental.
O empregador é responsável pelo seguro obrigatório, que cobre riscos inerentes à atividade. A regulamentação visa garantir profissionalização e segurança no setor de lazer náutico. A medida é resultado do Projeto de Lei 5812/13, de autoria do ex-deputado Fernando Jordão (RJ).
