quarta-feira, 7/01/2026

Receita Federal justifica não isenção de IR para atletas olímpicos

Discussão sobre a taxação dos prêmios dos atletas olímpicos veio a tona na internet. Diante disso a Receita Federal esclareceu hoje (7) em uma postagem na rede social X que as medalhas olímpicas não são taxadas.

“Nenhum atleta brasileiro precisa pagar impostos pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda. Além das medalhas, os atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda. Trata-se da mesma norma aplicável a todas os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”.

Acontece que as remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos devem ser tributadas como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional.

Só não estão sujeitas à regra as remunerações que ficam abaixo da faixa de isenção do imposto do renda (IR), aquelas abaixo de dois salários mínimos.

Em seu posicionamento, a Receita informou que só poderia passar a dispensar pagamento caso houvesse mudança na legislação. Isso acontece enquanto deputados de oposição articulam projeto de lei isentando o IR às premiações recebidas pelos medalhistas olímpicos.

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