sábado, 3/01/2026

Projeto de Lei determina criação de protocolos para atendimento de pessoas com TEA

O projeto de lei, apresentado nesta quarta-feira (2) pelo deputado Paulo Duarte (PSB), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, determina a adoção de protocolos específicos para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições sensoriais especiais. A matéria pretende padronizar a assistência prestada pelos serviços de atendimento de emergência médica em todo o estado.

De acordo com projeto, ao prestarem assistência a pessoas com TEA e outras condições sensoriais específicas, quando previamente informado pelo solicitante, as ambulâncias deverão desligar sirenes e giroflex ao se aproximarem do local de atendimento, exceto quando em situação em que haja risco iminente à segurança pública ou necessidade de sinalização emergencial. “Esse procedimento iniciará no serviço de atendimento telefônico de emergência, que deverá prever a identificação de pacientes com condições sensoriais especiais, comunicando à equipe de socorro essa particularidade e permitindo uma abordagem adaptada”, explica o deputado Paulo Duarte.

Além da criação desse protocolo, a proposição determina que o Estado deverá capacitar, periodicamente, os profissionais de atendimento pré-hospitalar, visando à conscientização e treinamento adequado para lidar com pacientes que possuem hipersensibilidade sensorial. As ambulâncias também deverão ser equipadas com tecnologia de redução de ruídos, com isolamento acústico nas áreas onde o paciente será transportado, garantindo o uso de formas alternativas de comunicação para pacientes autistas, especialmente durante o transporte.

O projeto de lei é fruto de uma solicitação feita pelo vereador Matheus Casarin, de Corumbá e é apresentado no Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, comemorado nesta quarta-feira. A matéria agora seguirá os trâmites da Casa Legislativa, seguindo para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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