A partir desta terça-feira (12), as concessionárias de energia, telefonia e internet em Mato Grosso do Sul são obrigadas a informar ao consumidor a possibilidade de cancelamento imediato e unilateral dos serviços pela internet ou aplicativos. A medida está prevista na Lei Estadual 6.458/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova norma visa acabar com as barreiras enfrentadas pelos consumidores no momento do cancelamento, prática considerada abusiva e que prejudica a dignidade do usuário. “O cancelamento deve ser tão simples quanto a contratação, evitando a vulnerabilidade do consumidor”, destacou Hashioka.
Além do cancelamento online, a lei mantém as opções presenciais ou por telefone, garantindo múltiplos canais para o cliente. O descumprimento da norma pode acarretar multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, revertidas a fundos públicos destinados à defesa do consumidor.
A regulamentação detalhada da lei será feita pelo órgão competente, e espera-se que essa inovação traga mais transparência e praticidade aos consumidores sul-mato-grossenses.