O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 50ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, conseguiu quatro decisões liminares no Tribunal de Justiça suspendendo a progressão de regime de sentenciados que não cumpriram o tempo legal de pena. Três deles tiveram a transferência para o semiaberto antecipada sob alegações de “superlotação” e “razões humanitárias”, enquanto um quarto detento foi impedido de avançar por ligação comprovada com facção criminosa.
As decisões reforçam que o cumprimento integral da Lei de Execução Penal é obrigatório e que benefícios não podem ser concedidos fora do prazo legal. Magistrados destacaram ainda que a antecipação viola princípios de isonomia entre os presos e compromete a credibilidade da execução penal. A Agepen foi comunicada para suspender imediatamente as transferências, garantindo que os quatro permanecem nos regimes atuais até o julgamento final dos recursos.
