MS adota estratégia para ampliar vacinação contra doença que pode causar meningite

Resolução da SES prevê intensificação da imunização de públicos prioritários e estabelece critérios para a inclusão de novos grupos

A SES (Secretaria de Estado de Saúde) recomendou a ampliação excepcional e temporária do público-alvo para a vacinação com a meningocócica ACWY no Estado. A medida busca ampliar a proteção contra a doença meningocócica e reforçar as ações de imunização, de acordo com as orientações do PNI (Programa Nacional de Imunizações).

A resolução prevê a intensificação da busca ativa de crianças menores de cinco anos e adolescentes de 11 a 14 anos que não foram vacinados ou estão com o esquema vacinal incompleto. Também recomenda reforçar a divulgação e a oferta da vacina aos grupos com indicação de imunização na RIE (Rede de Imunobiológicos Especiais).

A estratégia contempla ainda a possibilidade de ampliação da vacinação para adolescentes de 15 a 17 anos e trabalhadores da saúde, conforme o atendimento dos grupos prioritários, a cobertura vacinal alcançada e a disponibilidade de doses nos municípios.

O gerente de Imunização da SES, Frederico Moraes, destaca a importância de manter a vacinação em dia e de aproveitar a estratégia para ampliar a proteção dos públicos contemplados. “A orientação é que pais e responsáveis verifiquem a caderneta de vacinação das crianças e dos adolescentes e procurem uma unidade de saúde para conferir se há doses pendentes. A ampliação será realizada por etapas, considerando o atendimento dos grupos prioritários e a disponibilidade de vacinas em cada município”, afirma.

Ampliação por etapas

Conforme a resolução, a vacina meningocócica ACWY poderá substituir a meningocócica C, nas doses previstas para crianças aos três e cinco meses de idade, correspondentes à primeira e à segunda dose do esquema vacinal, observadas as orientações técnicas vigentes do PNI.

Após o atendimento dos grupos prioritários e desde que haja cobertura vacinal satisfatória, a vacinação poderá ser ampliada para adolescentes de 15 a 17 anos, conforme a disponibilidade de doses.

A resolução também prevê a possibilidade de vacinação de trabalhadores da saúde caso persistam doses disponíveis após o atendimento dos grupos prioritários. Nesse caso, a prioridade será para profissionais que atuam em serviços de referência no atendimento de casos suspeitos de meningite.

A SES reforça a importância de verificar a situação vacinal e procurar os serviços de saúde para atualizar as doses indicadas para cada faixa etária, conforme o Calendário Nacional de Vacinação e as orientações das equipes de imunização.

Cenário epidemiológico

De acordo com os dados considerados na resolução, entre janeiro e 9 de setembro de 2026, Mato Grosso do Sul confirmou 20 casos de doença meningocócica. Desse total, 11 foram causados pelo sorogrupo B, com registro de um óbito; sete pelo sorogrupo C; e dois pelo sorogrupo W.

A doença meningocócica pode evoluir rapidamente e causar quadros graves, como meningite e meningococcemia, além de sequelas e óbito. Crianças menores de cinco anos estão entre os grupos mais vulneráveis, enquanto adolescentes e adultos jovens também merecem atenção, especialmente em situações de surtos.

A vacinação é uma das principais medidas de prevenção. A vacina meningocócica ACWY protege contra quatro sorogrupos da bactéria meningococo: A, C, W e Y. Como a proteção pode diminuir ao longo do tempo, é importante manter o esquema vacinal atualizado, conforme as recomendações de saúde.

Vacinação de rotina

No Calendário Nacional de Vacinação, a vacina meningocócica C é indicada para crianças aos três e cinco meses de idade, com reforço aos 12 meses utilizando a vacina meningocócica ACWY. Para adolescentes de 11 a 14 anos, a recomendação de rotina é uma dose da vacina ACWY.

A SES orienta pais e responsáveis a verificarem a caderneta de vacinação das crianças e adolescentes e procurarem uma unidade de saúde para conferir as doses pendentes. A aplicação no âmbito da estratégia temporária dependerá da disponibilidade de doses e das orientações operacionais estabelecidas pelos municípios.

As doses administradas deverão ser registradas nos sistemas oficiais de informação do Programa Nacional de Imunizações, conforme as regras previstas na resolução.

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