O MPMS na última quinta-feira (13) por meio do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), e a advogada dos empresários responsáveis pela barragem que se rompeu em Jaraguari, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O acordo visa a indenização das vítimas afetadas, com o pagamento de R$ 1.305.000,00, dividido em três parcelas e corrigido pelo IPCA.
Além da compensação financeira, o TAC determina a recuperação ambiental das áreas atingidas, com a execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE), e exige o cumprimento de normas rigorosas de segurança para a instalação de uma nova barragem.
A medida prevê a averbação de uma cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade em imóveis dos empresários, visando garantir o pagamento integral das indenizações.
O acordo estabelece ainda que os valores recusados por algumas vítimas serão depositados em juízo para garantir o pagamento futuro, se houver interesse no recebimento da proposta dentro de dois anos.
O MPMS destaca que o TAC é uma ferramenta importante para resolver a questão de forma mais célere, ao mesmo tempo em que assegura os direitos dos afetados e a recuperação dos danos causados pelo rompimento da barragem.