O Magistrado da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Ariovaldo Nantes Corrêa anula sentença de “intrusa” e não homologa acordo para desmatar 18,6 hectares do Parque dos Poderes. O juiz anulou a sentença da juíza Elizabeth Rosa Baisch, que “furou” a escala de juízo natural.
Decisão histórica pela contundência em defesa do meio ambiente e da participação da sociedade. O togado acatou os embargos de declaração opostos pela advogada Giselle Marques, em nome de um grupo de ambientalistas e advogados. Corrêa criticou, inclusive, a gestão do TJMS, que tem interesse na supressão vegetal para a construção do Palácio do Justiça.
Seguindo o juiz Elizabeth Baisch não estava na fila para assumir a 1ª Vara de Direitos Difusos durante suas férias. O juiz Wagner Mansur Saad, da Vara de Execução Fiscal Municipal, era o 3º da escala e não estava de férias. Pelo regimento do tribunal, ele deveria assumir o processo.
“Quanto às alegações de nulidade da sentença por violação ao devido processo legal, ao juiz natural; juiz titular desta Vara ou seus substitutos legais e à preclusão pro judicato, todavia, os embargos de declaração merecem acolhimento, como adiante se verá”, ponderou Ariovaldo Nantes Corrêa.
Um ponto destacado foi que Elizabeth Baisch não seguiu o rito de um substituto natural de analisar pedidos emergenciais e evitar sentenças em processos complexos, como é o caso do desmatamento do Parque dos Poderes.
A sentença é a esperança de que Campo Grande pode ser salva de tragédias ambientais no futuro.