sexta-feira, 13/02/2026

Idoso que não consegue andar vence Estado e Município na Justiça para garantir cirurgia de R$ 95 mil

Após 450 dias de espera no SISREG e negativa em 1ª instância, Tribunal de Justiça determina que cirurgia de quadril seja feita em 45 dias.

Um idoso de 61 anos, morador de Campo Grande, obteve uma vitória definitiva no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) após uma longa batalha para conseguir uma cirurgia de artroplastia total de quadril. O paciente, que sofre de artrose avançada bilateral e já não consegue caminhar ou realizar tarefas básicas de higiene sem ajuda, aguardava há mais de um ano apenas por uma consulta na rede pública.

A decisão de segundo grau reverte um entendimento anterior que havia negado o pedido de urgência, sob o argumento de que a medida poderia “atropelar” a fila de espera do SUS.
Drama na fila e indignação. O caso chegou ao Judiciário após o paciente completar 453 dias de espera no Sistema de Regulação (SISREG) sem qualquer previsão de procedimento. Mesmo com dores crônicas e a recomendação médica de urgência para a colocação de próteses, o pedido de liminar foi inicialmente indeferido em primeiro grau. Na ocasião, o juiz considerou que a intervenção judicial poderia ferir a organização administrativa da saúde pública.

A decisão gerou indignação nos advogados do paciente. O escritório Régis Carvalho Advogados Associados, por meio dos advogados Ariel Marcos Frutuoso e Taeli Barbosa, recorreu imediatamente ao Tribunal de Justiça. Para a defesa, a manutenção da negativa representava uma afronta à dignidade do idoso, que já se encontrava em estado de vulnerabilidade extrema.
Ordem judicial e multa. Ao analisar o Agravo de Instrumento, o Desembargador Geraldo de Almeida Santiago destacou que a saúde é um direito fundamental e que o risco de danos irreversíveis ao paciente era evidente. O magistrado pontuou que a utilização incorreta de medicamentos para dor ou a simples demora no tratamento correto justificavam a intervenção imediata.

A decisão determina que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande providenciem a cirurgia, orçada em cerca de R$ 95.500,00, no prazo máximo de 45 dias. Caso a ordem não seja cumprida, a Justiça autorizou o bloqueio de verbas públicas para garantir o pagamento do procedimento na rede particular. O processo agora segue para o cumprimento da sentença, enquanto o paciente aguarda a convocação para finalmente realizar a cirurgia que lhe devolverá a mobilidade.

Nota: O processo tramita sob os números 0865183-95.2025.8.12.0001 (1ª Instância) e 1422245-39.2025.8.12.0000 (2ª Instância).

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