terça-feira, 16/12/2025

Georreferenciamento será obrigatório para imóveis rurais de até 25 hectares

A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com área inferior a 25 hectares terão que realizar o georreferenciamento para transferências de propriedade, como desmembramento ou remembramento. A medida, que já é exigida para propriedades maiores, visa aumentar a precisão na definição das características do imóvel, como limites, área produtiva e zonas de preservação ambiental. O procedimento, feito por profissionais credenciados, tem impacto direto no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), uma vez que permite calcular corretamente o imposto.

Além de beneficiar o cálculo do ITR, o georreferenciamento previne conflitos fundiários e facilita o acesso a financiamentos, já que muitas instituições exigem o procedimento como garantia para liberar crédito. A ausência da certificação impede o registro de transferências de propriedade e o desmembramento de áreas, afetando também o acesso a crédito rural.

Embora o Incra não estabeleça penalidades para quem não cumprir o prazo, o georreferenciamento se tornou essencial para a regularização e segurança jurídica das propriedades rurais, garantindo que o imóvel seja corretamente identificado e registrado.

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