sábado, 26/04/2025

DOURADOS: Prefeitura regulamenta controle de frequência por meio do ponto eletrônico.

A Prefeitura de Dourados, por meio do decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (3/12), regulamenta o controle de frequência por ponto eletrônico para os servidores públicos do município. A implantação do Registro de Ponto Eletrônico aos servidores é em decorrência de Procedimento Administrativo e TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) iniciado pelo MPE (Ministério Público Estadual) em 2018 (09.2018.00003870-1).

É importante ressaltar que o ponto eletrônico será a ferramenta oficial de verificação da frequência dos servidores do Poder Executivo Municipal. O registro eletrônico de frequência será diário, no início e término do expediente, plantão ou escala individual de jornada de trabalho, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso, sendo disponibilizado aos servidores consulta às informações eletrônicas dos registros de frequência.

De acordo com a publicação, considerando o princípio da eficiência previsto no Art. 37 da Constituição Federal e a necessidade de otimizar os processos de trabalho, reduzindo os custos operacionais por meio de tecnologia da informação a fim de minimizar o gasto público, o dispositivo proposto trará maior segurança nos controles legais que viabilizam o acompanhamento da assiduidade e pontualidade dos servidores na prestação dos serviços à população.

Os procedimentos estabelecidos viabilizam maior segurança ao servidor e a Prefeitura quando for necessário a realização de tarefas que extrapolem a jornada de trabalho, pois normatiza a possibilidade de banco de horas para compensações e pagamentos de horas extras quando autorizado pelo responsável.

Segundo a Semad (Secretaria Municipal de Administração), o sistema já está em fase de testes desde o início de novembro de 2024 pela pasta. Já os titulares dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que utilizam o sistema manual de registro de frequência deverão adotar o ponto eletrônico em suas unidades, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação do Decreto.

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