CORUMBÁ: Prefeito sanciona lei que regulamenta recesso de técnicos de apoio pedagógico

O prefeito de Corumbá, Dr. Gabriel Alves de Oliveira, sancionou nesta sexta-feira, 10 de julho, a Lei Complementar nº 373, que reestrutura o regime de descanso funcional dos Técnicos de Apoio Pedagógico do município. A nova legislação beneficia diretamente os ocupantes das funções de Técnico de Educação Especial e Técnico de Educação Infantil que atuam nas unidades da Rede Municipal de Ensino.

De acordo com o texto, os profissionais que cumprem atribuições diretamente vinculadas ao calendário letivo passam a ter direito a 15 dias de recesso escolar, usufruídos entre as duas etapas letivas, no meio do ano, e a 30 dias de férias anuais, gozados entre o término de um ano letivo e o início do seguinte.

Matéria foi debatida em reunião, no dia 06, com vereadores e SIMTED

A legislação estabelece que o abono constitucional de férias incidirá exclusivamente sobre o período de 30 dias regulamentares, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais.

A organização do recesso de meio de ano ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que deverá editar ato próprio para garantir a continuidade dos serviços considerados indispensáveis e o funcionamento adequado das escolas.

Aprovado por unanimidade, o projeto de lei do Executivo foi votado em sessão extraordinária pela Câmara Municipal de Corumbá na quinta-feira, 09 de julho, sob a condução do presidente do Legislativo, Ubiratan Canhete de Campos Filho, o Bira.

A sessão contou com as presenças dos vereadores Alexandre Vasconcellos, Yussef Salla, Matheus Cazarin, Hesley Santana, Roberto Façanha, Edinaldo Neves, Elinho Junior, Jovan Temeljkovitch, Samyr Sadeq Ramunieh e Marcelo Araújo, além da vereadora Hanna Ellen Santana.

A Lei Complementar nº 373, que altera a norma anterior, publicada em abril de 2024, foi divulgada em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ) nesta sexta-feira, dia 10. O novo regime de descanso entra em vigor imediatamente, produzindo efeitos a partir do primeiro recesso escolar subsequente.

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