Caso aplica novas regras do Pacote Antifeminicídio, que aumentou rigor contra violência de gênero
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu a condenação de Edemar Santos a 23 anos, 5 meses e 7 dias de prisão pelo feminicídio de Doralice da Silva, em Maracaju. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri na quarta-feira (8), com cumprimento inicial da pena em regime fechado.
O crime aconteceu na noite de 20 de junho de 2025, na residência da vítima, no bairro Vila Juquita. Durante o julgamento, os sete jurados reconheceram a autoria, a materialidade do feminicídio e que o ataque ocorreu de forma que dificultou a defesa da vítima.
Segundo os autos, o condenado agiu com extrema crueldade, atingindo Doralice com golpes de faca em regiões vitais e continuando as agressões mesmo após ela estar ferida. A Justiça também considerou como agravante o fato de a vítima ter deixado duas filhas menores de idade, de 9 e 16 anos.
Com base na condenação e no artigo 492 do Código de Processo Penal, o juiz determinou a execução provisória da pena, mantendo o réu recolhido em unidade prisional. O julgamento também marcou a aplicação das diretrizes da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo no país.
