Desde 1º de outubro, está em vigor o período de defeso da piracema, que proíbe a pesca comercial em rios e lagoas de várias bacias hidrográficas do Brasil, como as do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, até 31 de janeiro de 2026. Essa restrição tem como objetivo proteger o ciclo natural de reprodução dos peixes, garantindo a conservação dos recursos pesqueiros e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Durante esse período, apenas a pesca de subsistência desembarcada é permitida, e a comercialização só pode ser feita com peixes de origem comprovada, como da aquicultura licenciada.
O descumprimento das normas configura crime ambiental, sujeitando os infratores a penas que incluem detenção, multas e apreensão de equipamentos de pesca. A piracema, que significa “subida dos peixes” em tupi, é um fenômeno natural em que os peixes nadam contra a correnteza para se reproduzirem. A coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, Bianca Larissa de Mesquita Sousa, destaca a importância do defeso para a manutenção dos estoques pesqueiros e para a sustentabilidade da atividade.
Além disso, os pescadores artesanais têm direito ao seguro-defeso, um benefício que lhes garante um salário mínimo mensal durante o período de paralisação. O governo também intensifica a fiscalização para garantir o cumprimento das regras e combater fraudes na concessão do benefício.