O Ministério da Agricultura confirmou que o chamado “café fake”, produto vendido como “pó sabor café”, não contém grãos de café e não pode ser classificado como alimento. A análise de três marcas apreendidas revelou que o produto era feito com cascas, impurezas e resíduos agrícolas, considerados “lixo da lavoura”.
Segundo a legislação brasileira, o café deve ser feito exclusivamente do fruto do cafeeiro, podendo conter até 1% de impurezas naturais, como pequenas partículas de galhos ou folhas. No entanto, o uso de elementos estranhos como milho, cevada, corantes ou restos de café solúvel é proibido.
Esses cafés falsificados não só violam a lei, como também apresentaram toxinas cancerígenas em sua composição, o que levou ao seu recolhimento imediato. O Ministério classificou os produtos como inadequados para o consumo humano e encaminhou o caso para análise da Anvisa.
A Associação Brasileira de Cafés Especiais lembra que o café especial é o único que deve ser livre de qualquer impureza. Já os tipos tradicionais podem conter pequenos resíduos, desde que estejam dentro dos limites legais.
A população é orientada a verificar a presença do selo da Abic nas embalagens, que certifica a qualidade e segurança do café comercializado.