segunda-feira, 9/02/2026

Após indicação do deputado Caravina, Governo do Estado reajusta valor do plantão da Polícia Civil

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.711, de 19 de dezembro de 2025, que reajusta de R$ 200 para R$ 300 o valor da verba indenizatória paga aos servidores da Polícia Civil que atuam em plantões voltados ao atendimento de casos de violência doméstica. A medida atende a uma indicação apresentada pelo deputado estadual Caravina (PSDB) na Assembleia Legislativa.

A indicação, protocolada sob o nº 03844/2025, solicitou ao Executivo estadual a realização de estudo de viabilidade para a inclusão do pagamento de horas extraordinárias a todos os servidores da Polícia Civil que realizam plantão, independentemente da lotação, além da revisão do valor previsto no art. 4º do Decreto nº 16.669/2025, então fixado em R$ 200, destinado aos servidores em atuação nas DEAMs e Casas da Mulher Brasileira.

Com o novo decreto, o Governo do Estado altera a redação do dispositivo e autoriza o pagamento da verba indenizatória no valor de R$ 300, mediante adesão, aos servidores das carreiras da Polícia Civil que atuarem diretamente em atividades relacionadas aos casos de violência doméstica, conforme plano estratégico de ações estabelecido pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública.

O deputado Caravina destacou que o reajuste representa um avanço importante na valorização dos policiais civis, mas reforçou que o trabalho parlamentar continua para ampliar o alcance do benefício. O parlamentar segue empenhado para que o pagamento do plantão seja estendido a todos os policiais civis do Estado, independentemente da unidade de atuação, garantindo isonomia e reconhecimento a todos que cumprem jornadas extraordinárias.

“A valorização da Polícia Civil precisa ser contínua e abrangente. Nosso objetivo é assegurar que todos os servidores que atuam em regime de plantão tenham seus direitos reconhecidos”, ressaltou o deputado.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de dezembro de 2025, e reforça o compromisso do Estado com o fortalecimento das políticas de segurança pública e de proteção às vítimas de violência doméstica.

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