STF determina que “penduricalhos” só podem ser pagos com base em leis federais, buscando evitar supersalários e desigualdade na remuneração de promotores e juízes
O ministro do STF Gilmar Mendes determinou a suspensão por 60 dias dos chamados “penduricalhos” pagos pelo Ministério Público estadual, majoritariamente no MPMS, e também no Poder Judiciário. A decisão, tomada em medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, obriga a interrupção em até 45 dias de pagamentos originados de atos administrativos ou normas secundárias. Mendes afirma que apenas verbas previstas em leis federais, aprovadas pelo Congresso Nacional, podem ser concedidas, com regulação do CNJ.
A medida surge diante de “enorme desequilíbrio” nos salários, já que promotores e procuradores chegaram a receber mais de R$ 300 mil, superando o teto de R$ 46,3 mil. Em 2025, os penduricalhos custaram R$ 153 milhões aos cofres públicos. O procurador-geral do MPMS, Romão Avila Milhan Junior, se recusou a comentar a decisão, evitando contato com a imprensa. A suspensão se soma à ação do ministro Flávio Dino, que limitou pagamentos indenizatórios sem lei específica. Especialistas apontam que a medida visa reduzir distorções e aumentar transparência na remuneração de membros do Ministério Público.
A controvérsia reacende debates sobre supersalários e uso de recursos públicos em Mato Grosso do Sul.
