O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cassilândia, recomendou à Prefeitura Municipal a anulação imediata do edital de processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de professores e assistentes de apoio educacional, após identificar irregularidades que comprometem a transparência, a impessoalidade e a competitividade do certame. O edital, previsto inicialmente para publicação em 30 de dezembro de 2025, só foi divulgado no Diário Municipal em 5 de janeiro de 2026, atraso que inviabilizou o período adequado para impugnações e reduziu o prazo de inscrições para apenas três dias, restringindo o acesso de candidatos.
A Promotoria também ressaltou que o documento não informa o número de vagas e os salários oferecidos, informações básicas para qualquer seleção pública. Outro ponto crítico é o descumprimento de obrigação judicial prevista na sentença de 2012, processo nº 0802540-40.2012.8.12.0007, que exige autorização prévia do Juízo para contratações temporárias, requisito ignorado pela administração ao lançar o processo seletivo. O MPMS destacou que a contratação por tempo determinado deve ocorrer apenas em situações de excepcional interesse público e com fundamentação técnica, o que não foi apresentado.
Em razão das falhas, a Promotoria recomendou a anulação de todos os atos decorrentes do edital e a abstenção de novas seleções que descumpram a Lei Municipal nº 1.241/2002 e a Constituição Federal. A Prefeitura tem cinco dias úteis para informar se acatará a recomendação, sob risco de medidas judiciais para assegurar a probidade administrativa e a igualdade de oportunidades no serviço público.
