Proprietários de veículos têm até o dia 30 de abril para pagar quarta parcela do IPVA

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 têm até o dia 30 de abril (quinta-feira) para efetuar o pagamento da quarta parcela do imposto. O cumprimento do prazo é essencial para evitar a incidência de juros e multas, além de garantir a regularidade do veículo e prevenir restrições no licenciamento anual.

O calendário do IPVA segue um modelo já consolidado no Estado, permitindo o parcelamento em até cinco vezes para os contribuintes que não aderiram ao pagamento em cota única, modalidade que ofereceu desconto de 15%, um dos mais elevados do país. O cronograma teve início em janeiro e se estende até maio, acompanhando o primeiro semestre do exercício fiscal.

Após o vencimento da terceira parcela, em março, o contribuinte agora avança para a quarta etapa do parcelamento. Na sequência, resta apenas a quinta e última parcela, prevista para o dia 29 de maio, encerrando o ciclo do imposto em 2026.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reforça que manter o pagamento em dia é determinante não apenas para evitar encargos adicionais, mas também para assegurar a regularidade do veículo perante os órgãos de trânsito. O atraso impede a emissão do licenciamento e pode gerar penalidades administrativas.

Para o exercício de 2026, o Governo do Estado antecipou o processo de lançamento e disponibilização das guias de pagamento. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para planejamento financeiro e proporcionando maior comodidade ao contribuinte. A medida integra a estratégia de modernização da administração tributária e de fortalecimento da cultura de conformidade fiscal.

Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo fixado é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos, refletindo uma política que busca equilíbrio entre arrecadação e capacidade contributiva.

O Estado também mantém um dos conjuntos mais abrangentes de isenções do país. Estão dispensados do pagamento, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos têm direito a alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como forma de incentivo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total devidamente comprovadas.

O setor produtivo permanece contemplado com tratamento específico. Reduções de alíquotas seguem vigentes para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e para a manutenção do equilíbrio fiscal.

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

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