Outubro Rosa: Como receber o auxílio-doença em tratamento de câncer

O câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres no Brasil, impactando não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira dessas pacientes. Mas o poucas mulheres sabem, é que segundo a legislação brasileira, a previdência social oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício financeiro por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).

Durante o tratamento da doença a lei prevê um auxílio-doença para a segurada que ficar incapacitada para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destina-se à mulheres que ficam temporariamente incapacitadas de exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos físicos e emocionais). Nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme é previsto no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que elenca as doenças graves.

Para receber o benefício, a mulher necessita estar segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial) e comprovar a incapacidade para o trabalho, mediante laudos, atestados e relatórios médicos detalhados. Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91. Neste caso, também não há carência mínima, basta comprovar a incapacidade total e que está segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se ela está realmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva. O requerimento deve ser feito exclusivamente pelo site ou aplicativo do INSS,

Para conseguir o benefício, a segurada deve reunir os seguintes documentos:

Identidade e CPF; Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS); Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade; Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença). No caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial. Os benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente representam mais do que uma compensação financeira, são instrumentos de proteção social, dignidade e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Revitalização do Céuzinho tem investimentos de R$ 7,2 milhões 

Com investimento de quase R$ 7,3 milhões e previsão de entrega para setembro do ano que vem, a implantação do Parque Turístico Municipal Cachoeiras do Céuzinho em...

Homem morto na Cachoeira do Inferninho tinha registro policial

Edevaldo Alves de Mello, de 39 anos, foi localizado por militares durante uma trilha na região O corpo encontrado na Cachoeira do Inferninho é de...

Casas Bahia terá de reverter demissões em massa

Casas Bahia terá de reativar contratos de até 3 mil funcionários O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a obrigação das Casas...

Delegação da ACP participa da abertura do 29º Congresso Estadual da FETEMS em Dourados

A delegação da ACP participa, em Dourados, do 29º Congresso Estadual da FETEMS Professor Wilson Biasotto, que começou nesta quinta-feira, 20 de agosto, e...