Justiça responsabiliza Estado de SP por execução de morador de rua por PM

Em decisão liminar, a 11ª Vara de Fazenda Pública reconhece a responsabilidade civil objetiva do Estado e determina que ele arque com os custos do traslado do corpo para Alagoas, atendendo pedido da Defensoria Pública.

A Justiça de São Paulo determinou que o Estado custeie o traslado do corpo de Jeferson de Souza Santos, morador de rua assassinado por policiais militares em junho deste ano no Centro da capital paulista. A decisão, assinada pela juíza Renata Yuri Tukahara Koga, é inédita ao reconhecer, de forma preliminar, a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte causada por agentes públicos.

Jeferson foi morto com 24 tiros de fuzil e os policiais envolvidos respondem por homicídio qualificado, estando presos preventivamente. O valor do traslado, estimado em cerca de R$ 15 mil, será coberto pelo Estado, conforme entendimento baseado na Constituição Federal e no Código Civil, que prevê reparação de despesas funerárias.

A defensora pública Fernanda Balera, autora da ação, ressaltou a importância da decisão para evitar o sofrimento adicional à família. Jeferson, que sonhava em ser jogador de futebol, havia se mudado para São Paulo após a morte da mãe, mas enfrentava problemas com dependência química e vivia em situação de rua.

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