quarta-feira, 17/09/2025

Governo de MS suspende queima controlada até novembro e amplia restrição no Pantanal para dezembro

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, a Resolução Conjunta Semadesc/Imasul, que suspende a realização de queima controlada e queima prescrita (MIF) em todo o território estadual de 1º de agosto até 30 de novembro de 2025. No bioma Pantanal, a restrição foi ampliada até 31 de dezembro, em razão da maior vulnerabilidade ambiental da região. A medida já havia sido anunciada após reunião do CICOE (Centro Integrado de Controle Estadual) realizada em 22 de julho como ação resposta ao agravamento das condições climáticas e ao aumento do risco de incêndios florestais no Estado.

A resolução é assinada pelo secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e pelo diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), André Borges, com base em parecer técnico do CEMTEC (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima), que apontou avanço da estiagem, sobretudo nos municípios da região norte do Estado e indicou alta probabilidade de fogo para o próximo trimestre. A previsão é de temperaturas máximas superiores a 30ºC, umidade relativa do ar abaixo de 30% e chuvas abaixo da média histórica.

“Estamos vivendo o período de início de seca, com chuvas abaixo da média e temperaturas elevadas previstas para os próximos meses. Diante desse cenário, decidimos pela suspensão da queima controlada em todo o Estado”, afirmou o secretário Jaime Verruck na reunião do CICOE.

A queima controlada é o uso planejado e autorizado do fogo em áreas específicas, com o objetivo de prevenir incêndios florestais maiores e controlar a biomassa acumulada. É uma técnica utilizada em atividades agropastoris ou florestais, com acompanhamento técnico e dentro de limites predefinidos, visando reduzir o risco de incêndios acidentais ou criminosos.

Exceções e critérios técnicos

A resolução prevê exceções para dois casos específicos: queimas realizadas exclusivamente para fins de capacitação por instituições integrantes do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e, em caráter excepcional, a queima de palhada proveniente da colheita mecanizada de sementes. Em ambos os casos, a realização dependerá de autorização prévia do Imasul.

Durante o período de suspensão, também estão interrompidas as análises e concessões de novas autorizações de queima controlada, mesmo para processos já protocolados. A contagem dos prazos de validade das autorizações vigentes será retomada após o encerramento da medida.

Aqueles que desrespeitarem as determinações da Resolução estarão sujeitos a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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