O TCE-MS atendeu ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC-MS) e determinou a suspensão imediata dos pagamentos relacionados a um contrato firmado pela Câmara Municipal de Jateí, com dispensa de licitação. A decisão foi tomada após uma representação que apontou irregularidades na contratação emergencial de serviços contábeis pelo Legislativo municipal.
Segundo o MPC-MS, a dispensa de licitação não foi justificada adequadamente, uma vez que a aposentadoria do contador anterior era uma situação previsível e não configurava urgência, conforme exigido pela Lei nº 14.133/2021. O relator Célio Lima de Oliveira, ao deferir a medida, destacou que a contratação emergencial não se justificava, uma vez que a aposentadoria do contador era um fato antecipável, não caracterizando situação emergencial.
A decisão foi tomada para evitar potenciais prejuízos ao erário público, caso a contratação se mantivesse sem a devida observância dos requisitos legais. A Câmara de Jateí tem agora o prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da medida, sob pena de multa caso haja descumprimento. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS nesta terça-feira, 29 de abril.