Prorrogação da Senatran para processos de habilitação na fase do exame prático somam 20 mil em Mato Grosso do Sul

Depois de estender por quatro anos seguidos a validade dos processos de primeira habilitação iniciados na pandemia, de 2019 a 2023, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fez nova prorrogação, porém, apenas para candidatos cujo processo esteja na fase do exame prático, com aulas obrigatórias concluídas. 

Em Mato Grosso do Sul os casos beneficiados por esta decisão somam 19.960 processos que devem ser concluídos até 31 de março de 2025. Embora o novo prazo tenha dado uma sensação de alívio para esses candidatos, a Gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab orienta que busquem o CFC (Centro de Formação de Condutores) e se antecipem.  

“Por se tratar de demanda passiva, é necessário que os alunos beneficiados procurem seu CFC para programar o exame prático. Observamos baixa procura por exames neste início do mês de janeiro. Caso seja observada saturação do atendimento durante a semana, poderá ser estendido o atendimento para os sábados em Campo Grande. Mas, vamos acompanhar como será a demanda e se houver aumento, faremos o que estiver ao nosso alcance para que essas pessoas possam concluir, assim como das outras vezes”, afirma. 

Os cinco municípios com mais processos que atenderam ao requisito definido pela prorrogação da Senatran são: Campo Grande (9,7 mil), Dourados (1,5 mil), Três Lagoas (1,1 mil), Ponta Porã (781), e Corumbá (767). 

Na Capital e em Dourados, esses candidatos terão a possibilidade de realizar o exame a qualquer tempo, visto que há uma equipe de examinadores local. Para as demais localidades a Banca Examinadora atende semanalmente, conforme roteiro prévio divulgado aos CFCs com bastante antecedência. Para quem faz os agendamentos, os roteiros práticos de janeiro e fevereiro já estão disponíveis no site do Detran. 

A Diretoria de Habilitação (Dirhab) alerta que alguns pontos merecem atenção do CFC e também do candidato. Para a categoria em que o curso prático não tenha sido concluído até 31/12/2024, não será permitida a inclusão de aulas. Ou seja, se um candidato com processos abertos para categorias A e B, não tiver concluído o curso prático de uma delas, será realizada uma “desistência” para aquela categoria, podendo o aluno agendar e fazer o exame prático normalmente para categoria cujo curso prático esteja completo. 

Outro ponto fundamental para esses candidatos é referente a validade dos exames médico e psicológico que deverão ser substituídos caso tenham validade menor que 1 ano. 

A decisão da Senatran com a prorrogação desses prazos específicos, foi comunicada aos Detrans de todo Brasil na sexta-feira, 27 de dezembro, às 19h29, por meio de ofício-circular, e não se aplica a candidatos que iniciaram processo de primeira habilitação no ano de 2024. 

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