Prefeitura de Campo Grande publica decreto que institui o Habite-se Declaratório

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou o Decreto nº 16.082, de 12 de novembro de 2024, que institui o procedimento de emissão de carta de Habite-se na forma declaratória, denominado “Habite-se Declaratório”. A nova norma visa desburocratizar o processo de regularização de edificações no município, permitindo que empreendimentos uniresidenciais e multiresidenciais com até cinco unidades obtenham o documento de forma mais ágil. A publicação foi feita através do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nº 7.715 de quarta-feira (13).

O Habite-se Declaratório será concedido para edificações que atendam a critérios específicos. No caso de imóveis construídos com alvará de construção, será necessário apresentar a Declaração de Conclusão de Obra, assinada pelo responsável técnico. Já para construções realizadas sem alvará, será exigido o Atestado de Conformidade Urbanística, também assinado por um profissional habilitado, assegurando que o imóvel atende às normas vigentes.

Para garantir a segurança e a habitabilidade das edificações, o decreto estabelece que os documentos apresentados deverão comprovar que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado, além de estar em conformidade com os dados cadastrais do IPTU e as normas urbanísticas e ambientais do município. Também é requisito que as calçadas sejam executadas em conformidade com a legislação de acessibilidade.

Os responsáveis técnicos deverão utilizar os modelos de Declaração de Conclusão de Obra e Atestado de Conformidade Urbanística disponibilizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) no site oficial. Esses documentos precisam ser acompanhados de um laudo técnico fotográfico, que descreva os acabamentos finais da obra, como pintura, assentamento de pisos e instalação de louças e metais sanitários.

Uma vez protocolados os documentos, a Semadur terá até três dias úteis para emitir o Habite-se Declaratório, desde que todas as exigências sejam atendidas. No entanto, caso sejam identificadas pendências ou a necessidade de diligências adicionais, esse prazo poderá ser estendido. O decreto também prevê que, durante o processo de análise, poderão ser realizadas vistorias pela auditoria fiscal da secretaria para verificar a conformidade da obra.

O decreto ressalta que a concessão do Habite-se Declaratório não exime o proprietário e o responsável técnico das responsabilidades civis, penais e administrativas. Declarações falsas ou informações incorretas poderão levar à comunicação dos órgãos de classe, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), para que sejam adotadas as medidas disciplinares cabíveis.

O decreto entra em vigor (30) trinta dias após a publicação. As informações na íntegra podem ser acessadas através do link: https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI5NTA1In0%3D.pdf .

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