NOTA À IMPRENSA: Esclarecimento acerca da competência dos Conselheiros Substitutos

O TCE/MS, em razão de recentes matérias veiculadas acerca de eventual insegurança jurídica, não procedente, sobre a competência dos Conselheiros Substitutos, ora denominados Auditores Substitutos de Conselheiro, para a função de julgar contas, esclarece:

O TCE/MS possui, como membros, os Conselheiros titulares, os Conselheiros Substitutos e os Procuradores de Contas, tendo, cada um, competências específicas dentro do sistema de Controle Externo, previstas pela Constituição, Lei Orgânica e demais normativos que integram o ordenamento jurídico. Integra, ainda, um quadro de servidores, entre eles, dentro da carreira de controle externo, o Auditor de Controle Externo.

Dessa forma, há que se distinguir o cargo de Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, do cargo de Auditor de Controle Externo. Em ambos os casos, o ingresso ocorre por meio de concurso público, porém possuem cargos e funções distintas.

O Conselheiro Substituto, ora Auditor Substituto de Conselheiro, exerce a atribuição da judicatura, e tem, adicionalmente, a função de substituir os Conselheiros titulares nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais.

Já o cargo de Auditor de Controle Externo tem a atribuição específica de realizar análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; acompanhamento das receitas; análise dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; procedimentos licitatórios e contratos administrativos; acompanhamento de obras e serviços; bem como realização de auditorias e inspeções.

Pela leitura constitucional, os Conselheiros Substitutos formam o quadro de magistrados do Tribunal de Contas e ostentam plena capacidade para exercer de modo eficaz, seguro e imparcial a função inerente à judicatura fiscal, da qual não podem ser alijados sem justo motivo, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI n° 1.994-5.

Para presidir os processos, relatá-los e desempenhar condignamente as demais atribuições da judicatura de contas, os Conselheiros Substitutos são guarnecidos de iguais garantias e impedimentos do titular, o que garante tanto aos jurisdicionados quanto à coletividade a devida segurança jurídica e imparcialidade nos julgamentos.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Procon/MS aponta queda no preço do diesel em Campo Grande

Redução acompanha repasses de distribuidoras ao consumidor final O monitoramento realizado pelo Procon Mato Grosso do Sul entre os meses de abril e junho aponta...

Churrasco vira tradição da Argentina em Copas do Mundo

Alimentação preserva hábitos culturais e reforça integração durante a competição A seleção da Argentina chamou atenção ao desembarcar nos Estados Unidos com mais de 500...

Adriane intervém no Consórcio Guaicurus e inicia gestão temporária do transporte

Consórcio Guaicurus passa a ser administrado por interventores por até 180 dias A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), decretou intervenção na concessão do...

48ª ExpoTrês: Coronel David reforça apoio ao agronegócio em Três Lagoas

Em meio às comemorações dos 111 anos de Três Lagoas, o deputado estadual Coronel David (PL) prestigiou neste domingo (14) a 48ª ExpoTrês, tradicional...