Diante do exposto, e considerando que as alegações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato do PT não demonstraram impedimentos legais que inviabilizem a candidatura de Roberson Luiz Moureira, fica deferido o registro de sua candidatura à Prefeitura de Ribas do Rio Pardo. A decisão se baseia na análise detalhada dos documentos e nas disposições legais pertinentes, não havendo fundamento para a impugnação proposta. A decisão é definitiva para o momento e cabe recurso somente nas instâncias superiores, se necessário.
O Juiz Eleitoral Vinícius dos Anjos Borba finaliza sua justificativa, alegando que “não há que se falar em inelegibilidade decorrente de rejeição das contas de governo do impugnante no ano de 2012”.
Julgo improcedentes as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Amor à Ribas, com fé e seriedade, juntamente com o candidato João Alfredo Danieze, e defiro o pedido de registro de candidatura de ROBERSON LUIZ MOUREIRA pela Coligação Ribas melhor para todos, para concorrer ao cargo de Prefeito nas ELEIÇÕES 2024, no município de RIBAS DO RIO PARDO, conforme o número e nome de urna registrados no Sistema Candidaturas(CAND), nos termos da Resolução TSE nº 23.609/2019.