sábado, 27/12/2025

GT fará a revisão da legislação estadual voltada para as pessoas com deficiência sul-mato-grossenses

Iniciativa é coordenada pela Secretaria de Estado da Cidadania por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e envolve 13 representatividades.

Completando a sua maioridade nesta quarta-feira, 21 de agosto, a Lei Estadual nº 3.181, que dispõe sobre a política estadual para promoção e integração social das pessoas com deficiência, passará por uma reformulação e aprimoramento, de acordo com a resolução SEC Nº 53, que institui o GTI (Grupo de Trabalho Interinstitucional).

O GTI será coordenado pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, que é vinculada a SEC (Secretaria de Estado da Cidadania), responsável pelo fomento das políticas públicas para essa parcela da população.

De acordo com a Subsecretária de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, Telma Nantes de Matos, o GTI marca o compromisso do Governo do Estado em uma data emblemática para as pessoas com deficiências, que é o Dia Estadual de Conscientização dos Direitos da Pessoa com Deficiência” e a “Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.

A Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência tem uma grande tarefa, que é a reformulação de uma lei estadual para as pessoas com deficiência no Estado. Esta legislação vai ser construída democraticamente e de forma transparente com a participação dos órgãos governamentais e da sociedade civil. Ela vai prever normas e diretrizes para que as políticas públicas cheguem a todas as pessoas. Observando as atuais legislações, as diretrizes, em âmbito estadual, nacional e internacional e tem como maior objetivo transformar a realidade das pessoas com deficiência, firmando o compromisso com cada cidadão com deficiência do Estado”, explica.

Diretrizes

O grupo usará como diretrizes as legislações atuais vigentes como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Cabendo ao GTI a discussão e reformulação da Lei Estadual nº 3.181, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a política estadual para as pessoas com deficiência no Estado; além de preparar relatórios detalhados que justifiquem e expliquem as propostas de alterações na Lei, apresentando dados, evidências e fundamentações legais.

Composição

O Grupo de Trabalho Interinstitucional coordenado pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, inclui a SETESC (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura); SEILOG (Secretaria de Estado e Infraestrutura e Logística); SEMADESC (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação; SEAD (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos); SES (Secretaria de Estado de Saúde); SED (Secretaria de Estado da Educação); SEJUSP (Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública); UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul); Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul; Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; CONSEP (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso do Sul); Comissão do Direito das Pessoas com Deficiência e da Acessibilidade da OAB/MS; Fórum de Entidades Hamilton Garay da Silva  e a Frente Parlamentar de Apoio à Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa.

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