Lei: Consumidor deve ser avisado sobre fim de teste gratuito de serviço 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27), a Lei 6.265 de 2024, que dispõe sobre a comunicação ao consumidor quanto ao término do período de teste gratuito de serviços oferecidos por empresas situadas no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma é de autoria do deputado Neno Razuk (PL).

As empresas deverão comunicar especificamente a data do término do período da gratuidade do serviço, bem como as condições e os valores para sua contratação. Após o aviso, o serviço não poderá ser cobrado automaticamente sem a solicitação expressa do consumidor.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos de que dispõem os artigos 56 e 57, e a legislação estadual aplicável, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Vereador Dr. Jamal Salem tem solicitação atendida na Rua das Paineiras

O vereador Dr. Jamal Salem segue atuando em defesa da população de Campo Grande e comemora mais uma solicitação atendida por meio de seu...

Novos diretores assumem Agetran e Agereg na Capital

O O Diogrande desta segunda-feira (06) oficializou mudanças na gestão da prefeita Adriane Lopes, com alterações no alto escalão da administração municipal. As trocas...

Homem é preso por tentar furtar picanha em supermercado em MS

Homem tentou levar carnes sem pagar e foi contido por segurança Um homem de 52 anos foi detido na tarde de quarta-feira (1º) em um...

Coronel David homenageia Instituto Homem Pantaneiro pelos 24 anos de atuação em defesa do Pantanal

O deputado estadual Coronel David (PL) apresentou nesta quarta-feira (1), Moção de Congratulação ao IHP (Instituto Homem Pantaneiro), em reconhecimento aos 24 anos de...