quinta-feira, 25/12/2025

“Lei das Saidinhas” é sancionada

AGORA É LEI! Sancionada pelo Presidente Lula na quinta-feira (11) lei que restringe saída temporária; vetos permitem visita à família. A Lei 14.843, de 2024, foi publicada na ontem (11) em edição extra do DOU e já está em vigor.

COMO FUNCIONA
O condenado em regime semiaberto em que o preso fica em colônia agrícola ou local semelhante tem o direito de pleitear cinco saídas por ano, de até sete dias cada.
De acordo com a SENAPPEN, 122.953 pessoas foram beneficiadas com a saída temporária para ver a família no primeiro semestre de 2023. O preso precisa seguir alguns requisitos, como ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo 16,6% da pena; se for sua primeira condenação ou 25% se reincidente. A autorização é feita pelo juiz de execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Em alguns casos, como nos de crimes sexuais, há necessidade de outras análises.

EXAME CRIMINOLÓGICO
Além da restrição das saídas temporárias, a lei trata de outros temas que foram totalmente mantidos por Lula. Um deles é a necessidade de exame criminológico como forma de comprovar boa conduta do preso para a progressão de regime. Antes, bastava comprovação do diretor do estabelecimento prisional. 

REGIME ABERTO
No caso da progressão para o regime aberto, por exemplo, o teste deverá avaliar se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
O regime aberto é a condenação para infratores não reincidentes que cometem crimes mais leves, com pena inferior a quatro anos. Esses sentenciados devem se recolher à noite em casa ou nas chamadas “casas de albergado”, mas podem exercer atividades fora do local com autorização.

PROGRESSÃO DE REGIME
A progressão de regime é um direito de o preso passar a cumprir penas de forma mais leve com o decorrer do tempo. Para isso, ele deve ter certos requisitos, como bom comportamento e o cumprimento de uma porcentagem da condenação, que varia em cada caso. 

REGIME FECHADO
O regime fechado é o mais severo , o semiaberto é intermediário e o aberto é o mais brando.

MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
A lei ainda alterou regras para a monitoração de presos. O preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica está sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

EXECUÇÃO PENAL
O texto inclui na Lei de Execução Penal previsão para o juiz determinar o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, em penas restritivas de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos e na concessão do livramento condicional benefício que permite cumprimento da pena em liberdade mediante critérios como bom comportamento, entre outros.

INFORMAÇÕES DE ACORDO COM A AGÊNCIA DO SENADO

FOTO: SENADO FEDERAL
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