O TJ-MS negou, em 17 de janeiro de 2025, o recurso da Prefeitura de Campo Grande, que buscava reverter a decisão que obriga o município a reformar a Igreja de São Benedito, localizada na Comunidade Tia Eva. A Justiça determinou que o município realize as intervenções necessárias na igreja, incluindo reparos na cobertura, forro e telhas. Além da requalificação do entorno, em um prazo de 120 dias. Caso não cumpra a ordem, a prefeitura será multada em R$ 1 mil por dia.
A decisão é resultado de uma ação civil pública movida em 2018, quando foram identificados riscos de desabamento devido à precariedade da estrutura do imóvel histórico. A Procuradoria Geral do Município alegou que a responsabilidade pela reforma deveria ser compartilhada com o Governo Estadual, conforme um termo de cooperação firmado entre as partes. Contudo, o TJ-MS reafirmou que tanto o Estado quanto o Município têm o dever de proteger imóveis tombados, especialmente diante da urgência da situação.
O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra o recurso da prefeitura, e a decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível. A Igreja de São Benedito segue com risco iminente de desabamento, aguardando as devidas intervenções.