TCE-MS esclarece sobre a adesão a atas de registro de preços formadas na vigência do antigo regime de licitações

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) respondeu a consulta formulada pelo Secretário Estadual de Educação, Hélio Queiroz Daher, acerca da possibilidade de adesão a atas de registro de preços formalizadas sob a égide do antigo regime de licitações (Leis nº 8.666/93 e 10.520/02) após a plena vigência da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

Por meio do Acórdão publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 28 de agosto, a Corte de Contas esclareceu que as atas de registro de preços firmadas sob a antiga legislação permanecem válidas e podem ser utilizadas ou aderidas até o seu término.

Segundo o relator do processo, conselheiro Marcio Monteiro, essa transição normativa, prevista nos artigos 190 a 193 da Lei nº 14.133/21, garante que o regime jurídico escolhido no momento da licitação permaneça vigente até o fim da validade da ata ou do contrato, impedindo a adoção de regime híbrido de aplicação de normas, o que afasta outros posicionamentos em discussão.

Ainda segundo o Tribunal, a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito são respeitados, permitindo que as adesões e utilizações das atas sejam realizadas conforme os termos e condições estabelecidos na legislação vigente à época da formalização da ata, sem a necessidade de observar os novos limites quantitativos impostos pela Lei nº 14.133/21.

Assim, o TCE-MS confirmou a possibilidade de adesões a atas de registro de preços formalizadas em 2023, desde que observados os requisitos e procedimentos previstos nas normas da época de sua formação.

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