segunda-feira, 20/10/2025

STF avalia casamento retroativo para união estável

O STF está decidindo se é possível converter uma união estável em casamento com efeitos retroativos, com base no Recurso Extraordinário (ARE) 1405467. O caso envolve um casal que, vivendo em união estável desde 1995, pediu a conversão retroativa em 2006 para garantir a cidadania austríaca aos filhos. O pedido foi aceito apenas em 2017, e o casal contesta a decisão do TJDFT de extinguir o processo sem avaliar o pedido de retroatividade. A decisão do STF terá repercussão geral e pode impactar casos semelhantes no futuro.

Importância da Decisão

A decisão do STF será crucial para esclarecer se a conversão de uma união estável em casamento pode ser retroativa e, se sim, em quais circunstâncias isso é possível. Definirá como os tribunais devem lidar com pedidos relacionados à retroatividade e ao acesso à Justiça. A decisão pode influenciar a forma como direitos e deveres são reconhecidos e aplicados em casos de união estável e casamento no Brasil.

Manifestação

Foto: Ministro do STF Flávio Dino/Gustavo Moreno/SCO/STF

O Ministro do STF Flávio Dino, relator do Recurso Extraordinário (ARE) 1405467, se manifestou a favor da repercussão geral sobre dois temas principais: a retroatividade dos efeitos da conversão de união estável em casamento e a decisão do TJDFT de não considerar todos os pedidos do processo, alegando que um deles já havia sido resolvido.

Dino argumenta que a discussão vai além do interesse das partes envolvidas, tratando da extensão da proteção do Estado às famílias formadas inicialmente por união estável e posteriormente convertidas em casamento. Ele destaca a relevância constitucional das questões.

A manifestação do relator foi aprovada pela maioria no Plenário Virtual do STF. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito do recurso.

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