A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa passou a receber parcelas maiores do seguro-desemprego, com base na atualização das faixas salariais segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que resultou em reajuste de 3,9%. Com a correção, o teto do benefício subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54, enquanto o piso, que segue a variação do salário mínimo, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já recebe o seguro-desemprego quanto para quem fará a solicitação a partir de agora.
O cálculo da parcela considera a média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão, e com o reajuste das faixas salariais, o benefício será definido de forma proporcional ao histórico salarial, garantindo que os trabalhadores recebam um valor compatível com seus rendimentos anteriores e que reflita a atualização econômica. Essa medida busca assegurar uma proteção maior aos trabalhadores em momentos de transição profissional, mantendo o poder de compra frente à inflação e proporcionando um alívio financeiro durante o período em que se busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

