O governo federal publicou o Decreto Nº 11.099, que regulamenta o art. 10-A da Lei no 1.283, de 1950, que instituiu o Selo Arte, e a Lei nº 13.860, de 2019, que trata da elaboração e comercialização de queijos artesanais.
Um produtor de queijo canastra, por exemplo, que já tem o Selo Arte poderá receber o selo do Queijo Artesanal, ou seja, ele pode escolher usar os dois ou usar só um. Isso porque é um queijo com vinculação com o território, produzido por uma região específica. No caso de alguns queijos temperados, que podem ser produzidos independente da região, eles estão aptos para receber o Selo Arte, mas não podem receber o selo de Queijo Artesanal.
O decreto anterior dizia que quem concede o Selo Arte são os estados e o Distrito Federal. Com o novo decreto, os dois selos podem ser concedidos também pelo Mapa e por secretarias municipais, desde que os produtos estejam vinculados a um serviço de inspeção. Dessa forma, a inspeção que tem o produto registrado fiscaliza no ponto de vista higiênico-sanitário e quem concede o selo fiscaliza do ponto de vista da artesanalidade do produto.