As preguiças-de-dois-dedos passaram a contar com maior proteção no comércio internacional após decisão da COP20 da Cites. As espécies Choloepus hoffmanni e Choloepus didactylus foram incluídas no Anexo II da convenção. A medida busca controlar a crescente demanda por esses animais e evitar riscos à sua sobrevivência.
No Brasil, a captura de animais silvestres é restringida desde 1967 pela Lei de Fauna. Segundo o Ibama, o tráfico afeta principalmente filhotes, reduzindo a recuperação das populações. Além do comércio ilegal, as preguiças sofrem com desmatamento e incêndios florestais.
A proposta foi apresentada pelo Brasil com apoio da Costa Rica e do Panamá.
