A cidade de Dourados agora conta com uma legislação mais rígida para punir o chamado “abandono disfarçado” de animais. A nova Lei nº 099/2025, sancionada pelo prefeito Marçal Filho, prevê multas de até R$ 6.854,90 para quem deixar cães e gatos em terrenos baldios ou imóveis sem cuidados adequados.
O projeto, de autoria da vereadora Karla Gomes (Podemos), modifica a Lei Municipal nº 3.180/2008 e define com mais clareza o que configura abandono. Segundo a nova redação, deixar um animal em local sem abrigo, comida ou supervisão humana passa a ser considerado infração passível de punição severa.
Durante a assinatura da sanção, a vereadora foi acompanhada pela cachorrinha Lili, mascote da família do prefeito. A presença do animal simbolizou o compromisso da gestão com o bem-estar animal.
A nova lei estabelece que os valores das multas serão calculados com base na Unidade Fiscal de Referência de MS (Uferms), o que garante reajuste automático com base na inflação estadual.
Além da punição, a proposta tem caráter educativo. “Queremos conscientizar e, ao mesmo tempo, punir quem insiste em maltratar ou negligenciar os animais”, disse Karla Gomes.
A prática do abandono disfarçado tem sido comum em Dourados, muitas vezes justificada como vigilância do imóvel. No entanto, a ausência de cuidados básicos é agora legalmente reconhecida como abandono.
O prefeito destacou que a medida é um avanço para a causa animal e afirmou que ações semelhantes devem continuar sendo incentivadas pelo poder público municipal.