PL de Hashioka proíbe exigência de exames íntimos femininos em funções públicas em MS

O deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei 221/2025, que proíbe a exigência de exames ginecológicos ou outros exames íntimos femininos como requisito para posse, nomeação, contratação ou exercício de cargos, empregos e funções públicas em Mato Grosso do Sul. O texto foi lido durante sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira, 28.

Conforme o texto, fica vedada a obrigatoriedade de exames ginecológicos, citológicos, de colposcopia, ou quaisquer outros exames íntimos exclusivamente femininos. A proposta não se aplica aos casos em que o exame for comprovadamente indispensável para o exercício de função que envolva risco específico à saúde da trabalhadora ou de terceiros, devendo a exigência ser justificada em ato normativo fundamentado.

O artigo terceiro do PL assegura às mulheres o direito de realizar somente exames médicos compatíveis com a função a ser desempenhada, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação de gênero. Se aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Hashioka ressalta que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso I, consagra a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, sendo vedado qualquer tipo de distinção de tratamento em razão de gênero, assim como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 373-A, que proíbe expressamente que empregadores adotem práticas discriminatórias em razão do sexo, como atestados ou exames relativos à esterilização ou gravidez. “Embora o dispositivo trate diretamente do âmbito celetista, o princípio nele expresso serve também para a Administração Pública”, destacou.

De acordo com o parlamentar, o objetivo da proposta é garantir tratamento isonômico entre homens e mulheres nos processos de ingresso em cargos públicos, evitando constrangimentos e assegurando justiça, respeito e valorização das mulheres. “Além disso, reafirma os compromissos constitucionais da igualdade de gênero, não-discriminação e dignidade da pessoa humana”, pontuou o autor do PL.
Agora, o projeto segue para análise da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alems.

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