Proibição de aproximação foi para valer, mas dois homens teriam ignorado o recado3
Pelo visto, a ordem judicial não foi levada a sério por dois homens no Vale do Ivinhema. Entre sábado (10) e segunda-feira (12), a Polícia Militar atendeu duas ocorrências de descumprimento de medidas protetivas em Ivinhema e Batayporã. Nos dois casos, os envolvidos foram encaminhados à delegacia.
Em Ivinhema, um homem de 35 anos foi encontrado em frente à residência da ex-companheira, de 41, apesar da medida judicial que proibia sua aproximação. A mulher acionou a polícia pelo 190, apresentou a documentação e os policiais conduziram o homem à Polícia Civil.
Em Batayporã, na segunda-feira, uma mulher de 44 anos denunciou que o vizinho, de 43, havia descumprido a medida protetiva concedida pela Justiça. A equipe policial foi ao endereço, abordou o homem e o encaminhou à delegacia para as providências legais.
As duas ocorrências foram registradas com base no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que criminaliza o descumprimento de medidas protetivas de urgência. A regra é clara: ordem judicial não é conselho para ser seguido quando convém. Quem desrespeita a determinação responde perante a Justiça.
