A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, extinguir a cobrança de uma dívida de mais de R$ 17 milhões que havia resultado no bloqueio da herança de Jamil Name Filho. A decisão foi tomada em 18 de fevereiro e representa uma vitória para o herdeiro de Jamil Name, que havia tido sua parte no inventário bloqueada em 2021.
O caso começou com a cobrança de uma dívida relativa a um contrato de 2009, que foi transferida para a Companhia de Participações Immacolata Concezione e ajuizada em 2021. O bloqueio da herança, que afetou também bens do espólio de Jamil Name, foi determinado pelo juiz da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Campo Grande, que considerou a insuficiência de bens de Jamil Filho para quitar a dívida.
Contudo, a defesa de Jamil Name Filho argumentou que a dívida estava prescrita desde 2016, e que, portanto, a cobrança não deveria ter prosseguido. A alegação foi acatada pelo tribunal, que determinou o fim da execução, liberando a herança do empresário.