O Decreto nº 12.170/2024, publicado em 10 de setembro de 2024, estendeu até 30 de setembro o prazo para que produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas solicitem descontos em suas parcelas de crédito rural. Os pedidos devem ser feitos às instituições financeiras, que terão até 3 de outubro para enviar as documentações aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
Os CMDRS validarão os percentuais de perdas e encaminharão os resultados até 17 de outubro. Os produtores receberão a confirmação até 24 de outubro e terão até 30 de outubro para liquidar ou renegociar as dívidas. Para perdas iguais ou superiores a 60%, a análise será feita pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do RS, com comunicação dos resultados e prazos até 27 de novembro de 2024.
Operações com seguro rural registrado no Sicor não são elegíveis para os descontos.