domingo, 22/12/2024

Dezembro Verde: Ter um animal é um compromisso de amor para a vida toda

O abandono de animais tem consequências de longo alcance para os bichinhos, bem como para a comunidade. Uma vez nas ruas, eles precisam se defender sozinhos, podem sofrer de fome, sede, ferimentos e doenças. Confusos a procura do dono, podem representar um risco à segurança nas ruas e rodovias.

O destino de animais abandonados é quase sempre trágico. Enquanto alguns são pegos por abrigos ou acolhidos por pessoas que os encontram, muitos não têm tanta sorte e acabam vivendo nas ruas, com medo constante. Para filhotes, o abandono é praticamente uma sentença de morte.

Entramos no “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais’’, criado pela Lei Estadual 5.392 de 2019, de autoria do deputado Lucas de Lima (Sem Partido). A campanha visa a conscientização sobre o tema e promover a guarda responsável de animais de estimação. A escolha do mês deve-se ao fato de que, na época de férias e após o Natal, aumentam os casos de abandono. 

“É um problema sério em todo o nosso país, inclusive aqui no Mato Grosso do Sul muitos tutores deixam os seus pets nas ruas durante as férias ou por dificuldades financeiras. Esse ato não só é um desrespeito à vida como também configura crime ambiental previsto na Lei Federal 9.605, com pena de detenção e multa. É importante fazer a conscientização da população contra o abandono de animais e o Dezembro Verde vem falar sobre esse assunto. No Estado o movimento ganha força, unindo sociedade civil, público e entidades de proteção”, destacou Lucas.

Conforme o parlamentar, o Governo do Estado e as prefeituras têm atuado no fortalecimento de políticas públicas, como, por exemplo, no incentivo de castração gratuita e implantação de clínicas veterinárias populares. “Ajude também nesse compromisso com a causa animal. Adote não compre. Denuncie o abandono. Pratique a guarda responsável. Apoie ONGs e projetos locais. Dezembro Verde é um chamado à reflexão, para todos construírem uma sociedade que respeite todas as formas de vida”, afirmou.

Organizações de bem-estar animal e autoridades públicas trabalham incansavelmente para aumentar a conscientização da população. A Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) fez um mapeamento em Campo Grande, o qual constatou quase 3 mil animais em abrigos independentes e ONGs, todos oriundos de abandono e maus-tratos.

O desfecho dessa pesquisa resultou na fundação da primeira associação voltada para a defesa animal na Capital. “Trata-se de uma conquista significativa, que promete fortalecer as ações de proteção e defesa dos direitos dos animais e representa um marco na história da causa animal na cidade”, disse a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/MS, Adriana Carvalho.

Por toda a vida

Os animais de estimação são companhias que precisam de amor e cuidado por toda a vida. O servidor José Carlos de Alencar Rocha estava

João Gabriel acordou com a Luna dando à luz três filhotes

em frente de casa com o filho João Gabriel, de 6 anos, quando avistaram um filhotinho de cachorro abandonado.

“Chegamos perto e vi que era fêmea. Ela estava com medo, muito provável que tinha sido jogada num terreno próximo. Meu filho pediu para cuidar e decidimos adotá-la. Ela recebeu o nome de Luna”, contou.

Na semana passada, João Gabriel acordou com a Luna dando à luz três filhotes. Assim que forem desmamados, serão doados aos amigos e familiares. “Abandonar, jamais”, disse José Carlos.

Denuncie

Maus-tratos a animais de qualquer espécie, seja doméstico, domesticado, silvestre ou exótico, devem ser denunciados em qualquer delegacia de polícia.

O Ministério Público tem a autoridade para propor ação contra aqueles que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, por meio da Linha Verde.  

Lei Federal 14.064 de 2020 aumentou a pena para maus-tratos a cães e gatos, que passou a ser reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. A pena pode ser aumentada em até um terço se o animal morrer. 

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