O Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento por 60 dias do desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão, por irregularidades em decisão que autorizou o saque de R$ 1 milhão em processo de inventário. O caso ocorreu quando ele ainda atuava como juiz de primeira instância em São Luís e liberou o valor quatro dias após a sentença. Segundo o CNJ, a decisão foi tomada de forma imprudente e sem a devida cautela processual, mesmo após alertas internos sobre possíveis inconsistências documentais. A liberação ocorreu antes do trânsito em julgado e durante prazo ainda aberto para impugnação e recurso.
O processo envolvia questionamentos sobre a validade da escritura pública de inventário e possível conflito de competência com a Vara de Sucessões. Uma servidora relatou que havia minuta apontando falta de documentos essenciais, mas a decisão foi mantida. O CNJ destacou ausência de habilitação formal do espólio e falhas no contraditório, comprometendo a regularidade do procedimento. Testemunhas afirmaram que não era prática da vara autorizar alvarás em fase recursal, especialmente em valores elevados. O colegiado concluiu que houve violação de deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura. O magistrado continuará recebendo vencimentos proporcionais durante o período de afastamento determinado pelo órgão.
