Coronel David propõe criação de cadastro para identificar e punir invasores de propriedades em MS

O deputado estadual Coronel David (PL) apresentou um projeto de lei para criação do Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas nesta terça-feira (6), durante sessão plenária da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul). A proposta busca identificar e responsabilizar indivíduos envolvidos em invasões ou ocupações de propriedades no estado, podendo ser impostas sanções administrativas definidas em lei específica.

O projeto de lei estabelece que o Cadastro Estadual de Invasores deverá conter informações detalhadas sobre os invasores, incluindo nome completo, CPF, RG, data e endereço da propriedade invadida. Este cadastro será mantido e atualizado por agentes de segurança pública, que serão responsáveis pelo registro das informações no ato da ocorrência.

Além disso, o cadastro será acessível apenas a órgãos específicos, como a Sejusp (Secretaria de Segurança Pública), a Secretaria ligada à Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas. A proposta também destaca a importância do cadastro informatizado e integrado, com acesso restrito para garantir a segurança dos dados.

Coronel David, coordenador da FPIZ (Frente Parlamentar Invasão Zero) na Alems, argumenta que a criação do cadastro é essencial para preservar a ordem pública, proteger os direitos de propriedade e garantir a segurança jurídica no estado. Ele acredita que a identificação precisa dos invasores é fundamental para a aplicação eficaz da lei e para a prevenção da reincidência em atividades ilegais.

“O cadastro vai permitir que tenhamos um controle mais rigoroso sobre os casos de invasão de propriedades, facilitando a responsabilização dos envolvidos e contribuindo para a segurança das propriedades rurais e urbanas no nosso estado”, afirmou.

Segundo o deputado, o registro das informações no cadastro será comunicado à Secretaria de Segurança Pública após o registro de boletim de ocorrência. “A regulamentação e fiel execução da lei serão responsabilidade do Poder Executivo, que poderá estabelecer normas complementares para sua implementação”, explica.

O projeto também menciona a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), assegurando que as disposições desta lei sejam aplicadas subsidiariamente para proteger os dados pessoais dos indivíduos registrados no cadastro.

“Queremos fortalecer a segurança e a proteção das propriedades privadas no Mato Grosso do Sul, promovendo uma gestão mais eficaz dos casos de invasão”, afirma o deputado.

A matéria segue para análise das comissões pertinentes na Alems antes de ser votada em plenário. Caso a lei seja aprovada, será sancionada pelo Governador do Estado, Eduardo Riedel e entrará em vigor na data de sua publicação.

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