A decisão da 1ª Vara Federal de Carazinho, sob a responsabilidade do juiz Cesar Augusto Vieira, determinou que o Banco do Brasil pague à agricultora R$ 15.719,07, correspondente à cobertura do Proagro que foi indevidamente negada. Além disso, o banco foi condenado a pagar R$ 14.120,00 por danos morais devido à inserção irregular do nome da agricultora no Serasa.
O caso envolve um financiamento de R$ 10.728,24 que a agricultora obteve para subsidiar sua safra de milho em 2022. Devido a uma seca severa, ela sofreu grandes perdas e pediu a cobertura do Proagro, que foi inicialmente recusada pelo Banco Central (Bacen) por alegações de informações incorretas sobre a localização da plantação. No entanto, posteriormente, ficou comprovado que a localização estava correta, e o Bacen recalculou a cobertura, estabelecendo o valor de R$ 15.719,07 a ser pago à agricultora.
O juiz considerou o impacto negativo da inscrição indevida da agricultora no Serasa, o que configurou dano moral. A decisão reconheceu que a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes causou mais que transtornos comuns, justificando a condenação adicional por danos morais.
O Banco do Brasil tem a opção de recorrer da decisão para as Turmas Recursais.