A Justiça do Trabalho elevou para R$ 100 mil por dia a multa caso a greve dos motoristas de ônibus em Campo Grande descumpra a ordem de circulação mínima de 70% da frota. A decisão, assinada pelo desembargador César Palumbo Fernandes, visa garantir a efetividade da ordem judicial. O presidente do sindicato foi notificado e pode responder por desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.
O transporte coletivo é considerado serviço público essencial e a paralisação prejudica a população. A medida tem caráter coercitivo, não indenizatório, e reforça a autoridade do Judiciário. A decisão segue registros da Oficial de Justiça que comprovaram o descumprimento anterior da ordem.
O tribunal alerta que novas infrações podem gerar sanções adicionais.
