Servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul podem, a partir desta segunda-feira (1º), solicitar a antecipação salarial sem juros, conforme o Decreto nº 16.696/2025. Essa medida permite que parte do salário seja adiantada por instituições financeiras credenciadas pelo Estado, sem custos adicionais.
O novo modelo estabelece que a antecipação poderá comprometer até 30% da remuneração bruta, reduzindo-se quando o servidor já possui outros descontos, como cartões consignados ou compras com fornecedores. Caso a margem disponível seja insuficiente, o desconto será feito apenas até o limite permitido, evitando comprometimento excessivo do salário.
Além disso, o decreto atualiza normas antigas, consolidando regras para empréstimos, planos de saúde, previdência complementar e operações de adiantamento salarial. A medida busca oferecer mais segurança financeira e flexibilidade aos servidores estaduais.
