O Ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por edital. A medida foi tomada após várias tentativas frustradas de notificação no âmbito do Inquérito 4955. O parlamentar foi denunciado pela PGR por coação no curso do processo. Mesmo com domicílio conhecido e gabinete em funcionamento, Moraes afirmou que Eduardo estaria dificultando a notificação.
O blogueiro Paulo Figueiredo, também denunciado, será notificado por carta rogatória, já que reside nos Estados Unidos há cerca de 10 anos. mAs acusações contra os dois serão analisadas separadamente. Ambos terão 15 dias para apresentar defesa.
A citação por edital está prevista na Lei 8.038/1990, e a carta rogatória no Código de Processo Civil.
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