A 2ª Câmara Criminal do TJMS manteve a condenação do vereador Rafael Tavares (PL), de Campo Grande, por incitação ao ódio e racismo. A pena de dois anos, quatro meses e 15 dias, imposta por postagem discriminatória nas redes sociais em 2018, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Na publicação feita durante a campanha eleitoral, Tavares atacou gays, indígenas, negros e japoneses. Alegando ironia, o vereador tentou reverter a decisão com base na liberdade de expressão e questionou a competência da Justiça estadual, mas os desembargadores rejeitaram os argumentos.
O relator José Ale Ahmad Netto destacou que discursos de ódio não são protegidos pela liberdade de expressão. Ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre perspectiva racial nos julgamentos.
A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Waldir Marques e Elizabete Anache. Tavares afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.